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Informamos que saíram  no Diário da República duas leis relacionadas com o NRAU, cujo teor é do interesse da nossa atividade: 1. Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados); Descarregue aqui o PDF   2. Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

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